DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2122862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
- IRRELEVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017.
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
- Em relação aos créditos presumidos de ICMS, a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR e reafirmada no Tema 1.182/STJ, é firme no sentido de que tais valores não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DA UNIÃO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. IRRELEVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO DO CONTRIBUINTE. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. 1. Em relação aos créditos presumidos de ICMS, a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR e reafirmada no Tema 1.182/STJ, é firme no sentido de que tais valores não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tal entendimento visa à preservação do pacto federativo, impedindo a tributação federal de incentivos fiscais concedidos pelos Estados-membros. A superveniência da Lei Complementar nº 160/2017 não alterou essa premissa fundamental. 2. A agravante não se debruçou acerca do argumento do Tribunal a quo para a não aplicação do art. 30 da Lei 12.973/2014, constituindo vício na fundamentação de seu apelo nobre. Padece de irregularidade formal o Recurso "em que o recorrente descumpre seu ônus de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, deixando de atender ao princípio da dialeticidade" (AgRg no RMS 44.887/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2015). Além disso, os dispositivos suscitados não foram prequestionados na origem, aplicando-se, por analogia, o teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravos internos desprovidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.