DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 212279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Osasco/SP, em ação de revisão de contrato bancário proposta por consumidor contra instituição financeira.
- A autora/consumidora ajuizou a demanda no foro da sede da requerida, instituição financeira, em Osasco/SP.
- O Juízo da Comarca de Osasco/SP entendeu que a demandante não possui ligação com a comarca, caracterizando escolha de foro aleatório.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a declinação de competência de ofício em caso de escolha aleatória de foro, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF para processar e julgar a demanda na origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. FORO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Osasco/SP, em ação de revisão de contrato bancário proposta por consumidor contra instituição financeira. 2. A autora/consumidora ajuizou a demanda no foro da sede da requerida, instituição financeira, em Osasco/SP. O Juízo da Comarca de Osasco/SP entendeu que a demandante não possui ligação com a comarca, caracterizando escolha de foro aleatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declinação de competência de ofício em caso de escolha aleatória de foro, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. 4. A controvérsia envolve a aplicação da nova redação do art. 63 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 14.879/2024, que permite a declinação de competência de ofício em casos de competência relativa. III. Razões de decidir 5. A escolha do foro de Osasco/SP pela autora/consumidora foi considerada aleatória, pois não há indicação de que o negócio jurídico foi celebrado ou que a obrigação foi cumprida em Osasco, e a requerente reside em Taguatinga/DF. 6. A nova redação do art. 63 do CPC, aplicável aos processos iniciados após 4/6/2024, permite a declinação de competência de ofício em caso de escolha aleatória de foro, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a escolha aleatória de foro em ações de consumo, sem justificativa plausível, constitui prática abusiva, permitindo a declinação de competência de ofício. IV. Dispositivo 8. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF para processar e julgar a demanda na origem.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014879 ANO:2024", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00063\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.879/2024)", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00101 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.