RECURSO ESPECIAL — REsp 2122778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO.
- PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL.
- NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. OITIVA EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. FINALIDADE PEDAGÓGICA E PROTETIVA. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.