DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2122434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n.
- 83 do STJ, em ação declaratória de inexigibilidade de débito e reparação de danos, onde a fixação dos honorários advocatícios foi realizada com base nos valores recomendados pela tabela da OAB.
- A questão em discussão consiste em saber se, na fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
- A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de que, em casos de fixação equitativa de honorários, devem ser observados os valores recomendados pela OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em ação declaratória de inexigibilidade de débito e reparação de danos, onde a fixação dos honorários advocatícios foi realizada com base nos valores recomendados pela tabela da OAB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, na fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de que, em casos de fixação equitativa de honorários, devem ser observados os valores recomendados pela OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85, aplicando-se o que for maior, conforme o art. 85, § 8º-A, do CPC. 4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ. A aplicação da Súmula n. 83 é adequada, pois o entendimento jurisprudencial está consolidado, não cabendo a revisão da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação equitativa dos honorários advocatícios deve observar os valores recomendados pela OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85, conforme o art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada quando o entendimento jurisprudencial está consolidado". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl n. 47.536/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 29/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.