PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2122320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é necessário haver a prova do cometimento de ato com excesso de poderes, contrário à lei ou ao contrato social, mesmo em relação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, de modo a justificar o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente ajuizada contra pessoa jurídica, contra os sócios-gerentes da sociedade empresária.
- O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não há provas de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto pelos diretores, gerentes ou representantes da empresa.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é necessário haver a prova do cometimento de ato com excesso de poderes, contrário à lei ou ao contrato social, mesmo em relação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, de modo a justificar o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente ajuizada contra pessoa jurídica, contra os sócios-gerentes da sociedade empresária. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não há provas de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto pelos diretores, gerentes ou representantes da empresa. A reforma de tal entendimento encontra óbice no enunciado 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência do enunciado 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.