AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2122206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa deve corresponder à parte controvertida ou ao valor do ato, na forma do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
- Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TERCEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa deve corresponder à parte controvertida ou ao valor do ato, na forma do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.