PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA — EDcl no REsp 2122142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
- REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR CONDICIONADA A RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA.
- RESPONSABILIDADE PELA INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA.
- Embargos de declaração contra acórdão que, em ação de revisão de benefício suplementar de aposentadoria, manteve a ilegitimidade passiva da patrocinadora e condicionou a revisão à recomposição prévia e integral da reserva matemática.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR CONDICIONADA A RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS N. 955 E 1.021/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 936/STJ. RESPONSABILIDADE PELA INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA. ÓBICES SUMULARES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em ação de revisão de benefício suplementar de aposentadoria, manteve a ilegitimidade passiva da patrocinadora e condicionou a revisão à recomposição prévia e integral da reserva matemática. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão sobre a (i) legitimidade passiva da patrocinadora e distinção entre cota-parte contributiva e reserva matemática; (ii) tese repetitiva sobre ato ilícito do patrocinador e sua exclusão do Tema n. 936/STJ; (iii) responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela integralização da reserva; (iv) atribuição de efeitos infringentes. 3. Não há omissão quando o voto enfrenta de modo suficiente os pontos essenciais, reconhecendo que o vínculo obrigacional do benefício suplementar se estabelece com a entidade fechada responsável pelos pagamentos e que a revisão depende de recomposição atuarial, com participação contributiva do assistido, conforme orientações firmadas nos Temas n. 955 e 1.021/STJ. 4. A alegação de ilícito trabalhista da patrocinadora não desloca, na via estreita dos embargos, a conclusão sobre ilegitimidade passiva em demanda de revisão do benefício, mostrando-se inaplicável o Tema n. 936/STJ ao caso tal como delineado. 5. A pretensão de impor responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela integralização da reserva matemática demanda interpretação de regulamento e reexame fático-atuarial, providências inviáveis em embargos e já obstadas por enunciados sumulares. 6. Ausentes vícios do art. 1.022 do CPC, não se atribuem efeitos infringentes. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.