CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — CC 212162

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013876 ANO:2019\n ART:00003", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00067 ART:00237 ART:00267", "LEG:FED RES:000105 ANO:2010\n ART:00003 PAR:00002 PAR:00003 INC:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED RES:000603 ANO:2019\n(CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF)", "LEG:FED RES:000429 ANO:2021\n(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO/PRESIDÊNCIA - TRF3/PRES)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00109 PAR:00003", "LEG:FED LEI:005010 ANO:1996\n ART:00015 INC:00003 PAR:00001 ART:00042", "LEG:FED EMC:000103 ANO:2019"]