DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 2121479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência.
- O agravante alegou divergência na interpretação dos artigos 155, do Código de Processo Penal e 59 do Código Penal, bem como dissenso quanto a aplicabilidade ou não da Súmula n.
- A decisão agravada indeferiu os embargos de divergência com base nos seguintes fundamentos: (i) acórdão paradigma oriundo de ação constitucional, inadequado para averiguar dissonância jurisprudencial; (ii) ausência de similitude fática entre os arestos cotejados; e (iii) impossibilidade de discutir regra técnica de admissibilidade de recurso especial nos embargos de divergência.
- Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental interposto em habeas corpus pode ser considerado paradigma adequado para embargos de divergência; (ii) saber se a similitude fática entre os arestos cotejados é indispensável para o processamento dos embargos de divergência; (iii) saber se os embargos de divergência podem ser utilizados para discutir a aplicabilidade da Súmula n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA INADEQUADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência. O agravante alegou divergência na interpretação dos artigos 155, do Código de Processo Penal e 59 do Código Penal, bem como dissenso quanto a aplicabilidade ou não da Súmula n. 7/STJ. 2. A decisão agravada indeferiu os embargos de divergência com base nos seguintes fundamentos: (i) acórdão paradigma oriundo de ação constitucional, inadequado para averiguar dissonância jurisprudencial; (ii) ausência de similitude fática entre os arestos cotejados; e (iii) impossibilidade de discutir regra técnica de admissibilidade de recurso especial nos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental interposto em habeas corpus pode ser considerado paradigma adequado para embargos de divergência; (ii) saber se a similitude fática entre os arestos cotejados é indispensável para o processamento dos embargos de divergência; (iii) saber se os embargos de divergência podem ser utilizados para discutir a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, devido à maior amplitude cognitiva dessas ações. 5. A similitude fática entre os arestos cotejados é indispensável para o processamento dos embargos de divergência, sendo necessário o confronto analítico entre o julgado embargado e os paradigmas. 6. Os embargos de divergência não são cabíveis para discutir regras técnicas de admissibilidade de recurso especial, como a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, pois seu objetivo é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência. 2. A similitude fática entre os arestos cotejados é indispensável para o processamento dos embargos de divergência. 3. Os embargos de divergência não são cabíveis para discutir regras técnicas de admissibilidade de recurso especial, como a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CP, arts. 59 e 92, inciso I, alínea "a"; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp n. 2.010.226/DF, Terceira Seção, julgado em 13.08.2025, DJEN de 19.08.2025; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.464.302/SC, Terceira Seção, julgado em 13.08.2025, DJEN de 19.08.2025; STJ, AgRg nos EREsp n. 1.582.632/SP, Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe 18.06.2019; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.565.166/GO, Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 27.05.2025, DJEN de 04.06.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.