ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2120848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRIMAZIA SOBRE A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
- Mantém-se a decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade quando protocolado o recurso em prazo superior ao previsto na legislação de regência, contados a partir da efetivação da intimação.
- A consulta eletrônica ao teor da intimação é forma de efetivação da intimação eletrônica, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. PRIMAZIA SOBRE A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade quando protocolado o recurso em prazo superior ao previsto na legislação de regência, contados a partir da efetivação da intimação. 2. A consulta eletrônica ao teor da intimação é forma de efetivação da intimação eletrônica, nos termos dos arts. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/2006, c/c art. 231, V, do CPC/2015, prevalecendo esta sobre a publicação no órgão oficial eletrônico. Precedente. 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.