PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2120697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais, impõe-se a majoração daqueles honorários anteriormente fixados na origem, respeitados os limites legais.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIOA DO ART. 85, §11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais, impõe-se a majoração daqueles honorários anteriormente fixados na origem, respeitados os limites legais. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.