DIREITO PENAL — AgRg no RHC 212066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a medida de internação aplicada a adolescente por reiteração de atos infracionais.
- A questão em discussão consiste na adequação da medida socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do adolescente e à gravidade dos atos cometidos.
- A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no art.
- A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a medida de internação aplicada a adolescente por reiteração de atos infracionais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da medida socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do adolescente e à gravidade dos atos cometidos. III. Razões de decidir 3. A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no art. 122 do ECA. 4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça. 5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não exige número mínimo de infrações para justificar a internação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada em casos de reiteração de infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça. 2. O magistrado não está adstrito aos laudos técnicos, podendo decidir com base no livre convencimento motivado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.069/1990, art. 122; Lei nº 12.594/2012, art. 43.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 929.503/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.078.619/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.