DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 212053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto por acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, com prisão preventiva decretada em 5/8/2020 e cumprida em 7/8/2024, após ser localizado em decorrência de longo período de fuga.
- A questão central consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da ausência de contemporaneidade, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e eventual disparidade no tratamento entre o coacto e os demais réus.
- A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que justificam a necessidade da medida, considerando o grave risco à ordem pública evidenciado pelo modus operandi do crime, a inserção do paciente em organização criminosa e o fato de ter permanecido foragido por quatro anos após o decreto da prisão.
- A ausência de contemporaneidade não se verifica no caso, uma vez que o fundamento do decreto é analisado a partir da data do cumprimento da prisão, demonstrando que o risco à ordem pública persiste.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU FORAGIDO POR QUATRO ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, com prisão preventiva decretada em 5/8/2020 e cumprida em 7/8/2024, após ser localizado em decorrência de longo período de fuga. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da ausência de contemporaneidade, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e eventual disparidade no tratamento entre o coacto e os demais réus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que justificam a necessidade da medida, considerando o grave risco à ordem pública evidenciado pelo modus operandi do crime, a inserção do paciente em organização criminosa e o fato de ter permanecido foragido por quatro anos após o decreto da prisão. 4. A ausência de contemporaneidade não se verifica no caso, uma vez que o fundamento do decreto é analisado a partir da data do cumprimento da prisão, demonstrando que o risco à ordem pública persiste. 5. A disparidade no tratamento entre os réus não se configura, pois os demais acusados foram postos em liberdade diante do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, situação distinta do recorrente, que permaneceu foragido. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública. 2. A análise da contemporaneidade da prisão preventiva considera a data do cumprimento da prisão e a persistência do risco à ordem pública. 3. A disparidade de tratamento entre réus não se configura quando há justificativa distinta para a manutenção da prisão de um dos acusados." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319 e 580. Jurisprudência relevante citada: STF - HC n. 206.116-AgR, Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/10/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.