MULTA ADMINISTRATIVA — REsp 2120479

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n ART:00069", "LEG:FED DEL:000037 ANO:1966\n***** DELII DECRETO-LEI SOBRE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO\n ART:00102 PAR:00002 ART:00107 INC:00004 LET:E\n ART:00118 ART:00129", "LEG:FED LEI:009873 ANO:1999\n***** LPAPAPF-99 LEI DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA PELA\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL\n ART:00001 ART:00005", "LEG:FED LEI:004502 ANO:1964\n***** LIC LEI DO IMPOSTO DE CONSUMO\n ART:00078 PAR:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED DEC:070235 ANO:1972\n ART:00033"]