DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 211972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias.
- A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício.
- A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho.
- Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas da relação de emprego.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício. III. Razões de decidir 3. A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho. 4. Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas da relação de emprego. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.