AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2119684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA.
- COMPENSAÇÃO POSSÍVEL APÓS CONSTITUIÇÃO DA RESERVA.
- Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial.
- É possível a compensação em liquidação entre o aporte devido e os créditos do participante, desde que previamente constituída a integralidade da reserva técnica e observada a mesma data-base.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 955/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL APÓS CONSTITUIÇÃO DA RESERVA. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial. 2. É possível a compensação em liquidação entre o aporte devido e os créditos do participante, desde que previamente constituída a integralidade da reserva técnica e observada a mesma data-base. 3. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos dos arts. 85 e 86 do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.