DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 211944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de busca e apreensão domiciliar por ausência de indícios suficientes de autoria sobre o crime investigado.
- O Tribunal de origem denegou a ordem, afirmando que a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com base em relatório de investigação minucioso, no qual o agravante foi apontado, em tese, pelo envolvimento em dois crimes de homicídio tentado, oriundos de conflitos entre facções rivais.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar foi autorizada sem indícios suficientes de autoria, o que configuraria nulidade da medida e das provas dela derivadas.
- A busca e apreensão foi precedida de requerimento policial e parecer do Ministério Público, assegurando o respeito aos primados constitucionais da inviolabilidade domiciliar e do direito à privacidade, conforme precedentes desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de busca e apreensão domiciliar por ausência de indícios suficientes de autoria sobre o crime investigado. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem, afirmando que a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com base em relatório de investigação minucioso, no qual o agravante foi apontado, em tese, pelo envolvimento em dois crimes de homicídio tentado, oriundos de conflitos entre facções rivais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar foi autorizada sem indícios suficientes de autoria, o que configuraria nulidade da medida e das provas dela derivadas. III. Razões de decidir 4. A busca e apreensão foi precedida de requerimento policial e parecer do Ministério Público, assegurando o respeito aos primados constitucionais da inviolabilidade domiciliar e do direito à privacidade, conforme precedentes desta Corte. 5. As supostas inconsistências nos testemunhos policiais e da vítima que subsidiaram o mandado de busca e apreensão são matérias de prova a serem verificadas no curso da instrução processual, não cabendo revisão na via estreita do habeas corpus. 6. A decisão das instâncias ordinárias está fundamentada em elementos suficientes, não havendo espaço para revolvimento de conteúdo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente com base em relatório de investigação minucioso e precedida de parecer do Ministério Público não configura nulidade, mesmo diante de alegações de insuficiência de indícios de autoria". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 144.641/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28.11.2022; STJ, AgRg no RHC 172.055/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.