AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIME… — AgInt no REsp 2119161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU A TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Inexiste interesse recursal relativamente à tese de cerceamento de defesa pela falta de sustentação oral, dado que esse ponto do recurso especial da parte adversa não fora acolhido por este signatário, tendo sido aplicado o óbice da súmula 283/STF.
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie.
- A Corte local, sob a assertiva de não ter sido apresentado um demonstrativo detalhado do débito, deixou de se manifestar acerca do apontado excesso de execução, mesmo após ter compreendido adequadamente a tese e a utilização do percentual de 6,66%, bem ainda de ter afirmado constar nos autos a planilha de atualização, a denotar a contradição no julgado.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU A TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS/EXEQUENTES. 1. Inexiste interesse recursal relativamente à tese de cerceamento de defesa pela falta de sustentação oral, dado que esse ponto do recurso especial da parte adversa não fora acolhido por este signatário, tendo sido aplicado o óbice da súmula 283/STF. 2. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie. A Corte local, sob a assertiva de não ter sido apresentado um demonstrativo detalhado do débito, deixou de se manifestar acerca do apontado excesso de execução, mesmo após ter compreendido adequadamente a tese e a utilização do percentual de 6,66%, bem ainda de ter afirmado constar nos autos a planilha de atualização, a denotar a contradição no julgado. 2.1. Não há falar, como alega a parte ora agravante tenha a Corte local analisado, no mérito, a planilha apresentada, vez que, como dito, limitou-se a Corte local a aduzir não ter sido apresentado demonstrativo detalhado. 3. Ademais, não se cogita em decisão ultra petita pela determinação de retorno dos autos ao Tribunal a quo, pois quando acolhida a negativa de prestação jurisdicional o retorno dos autos à origem é medida que se impõe para sanar o vício apontado quando não se afigura possível aplicar o prequestionamento do artigo 1025 do CPC, especialmente na hipótese de demandar a incursão no acervo fático-probatório, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.