DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2119044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
- Recurso Especial interposto pela Defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não conheceu de apelação criminal com base em ofensa ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que as razões recursais apenas reproduziram o conteúdo das alegações finais.
- A questão em discussão consiste em verificar se a reprodução dos argumentos das alegações finais nas razões de apelação configura ofensa ao princípio da dialeticidade, a ponto de impedir o conhecimento do recurso de apelação.
- O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reprodução dos argumentos já apresentados em alegações finais, por si só, não configura deficiência na defesa técnica nem viola o princípio da dialeticidade, desde que tais razões sejam aptas a infirmar os fundamentos da sentença condenatória.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO .
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto pela Defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não conheceu de apelação criminal com base em ofensa ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que as razões recursais apenas reproduziram o conteúdo das alegações finais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a reprodução dos argumentos das alegações finais nas razões de apelação configura ofensa ao princípio da dialeticidade, a ponto de impedir o conhecimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reprodução dos argumentos já apresentados em alegações finais, por si só, não configura deficiência na defesa técnica nem viola o princípio da dialeticidade, desde que tais razões sejam aptas a infirmar os fundamentos da sentença condenatória. 4. Conforme precedentes desta Corte, o princípio da profundidade do efeito devolutivo permite ao Tribunal examinar os fundamentos relevantes, independentemente de sua repetição nas razões recursais, desde que o recurso impugne a decisão de forma adequada. 5. A jurisprudência das Cortes Superiores reconhece que a mera reprodução de argumentos anteriores, se suficientes para contestar os fundamentos da decisão recorrida, não obsta o conhecimento da apelação, evitando-se o cerceamento de defesa e assegurando o contraditório e a ampla devolutividade. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.