PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EAREsp 2118949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO/CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COM ENTIDADE PRIVADA NO ÂMBITO DO SUS.
- NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO E DA ENTIDADE FEDERATIVA CONTRATANTE.
- ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONDICIONADA À APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONTRATO/CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COM ENTIDADE PRIVADA NO ÂMBITO DO SUS. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO E DA ENTIDADE FEDERATIVA CONTRATANTE. ART. 1.043 DO CPC/2015. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONDICIONADA À APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS QUE NÃO SE DEBRUÇARAM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. UNIFORMIDADE DE ENTENDIMENTO ENTRE AS TURMAS DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme os incisos I e III do art. 1.043 do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade dos Embargos de Divergência está vinculada à necessidade de que o mérito da questão controversa tenha sido objeto de apreciação nos acórdãos confrontados. 2. A ausência de exame do mérito da controvérsia pelos acórdãos indicados como paradigmas, limitando-se à aplicação técnica das Súmulas 5 e 7 do STJ para não conhecimento do Recurso, impede a admissão dos Embargos de Divergência. 3. O litígio central discute a obrigatoriedade da formação de litisconsórcio passivo necessário em ações que objetivam a revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), implicando a responsabilidade solidária entre o ente contratante, Estado ou Município e a União. 4. Evolução jurisprudencial recente do STJ, especialmente da Segunda Turma, reconhece a necessidade de inclusão tanto da União quanto do ente federativo local contratante no polo passivo das Ações que buscam o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos ou convênios firmados para a prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.