CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no REsp 2118726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A EDIÇÃO DA EC 113/2021.
- O agravante alegou que a decisão recorrida não observou a irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários garantida pela Lei 8.213/91, ao não aplicar a taxa Selic como índice de correção monetária após a edição da EC 113/2021.
- A decisão agravada fundamentou-se na competência do Supremo Tribunal Federal para dirimir questões constitucionais, conforme art.
- 102, III, da Constituição Federal, sendo o Recurso Especial inadequado para tal finalidade.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A EDIÇÃO DA EC 113/2021. OFENSA À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante alegou que a decisão recorrida não observou a irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários garantida pela Lei 8.213/91, ao não aplicar a taxa Selic como índice de correção monetária após a edição da EC 113/2021. 2. A decisão agravada fundamentou-se na competência do Supremo Tribunal Federal para dirimir questões constitucionais, conforme art. 102, III, da Constituição Federal, sendo o Recurso Especial inadequado para tal finalidade. 3. Foi genérica a alegação de ofensa à lei federal pelo agravante, pois não enfrentou os fundamentos específicos da decisão da instância originária, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a aplicação da Súmula 284/STF por analogia. 4. A desconexão entre as razões do Recurso Especial e os fundamentos da decisão recorrida compromete a admissibilidade do Recurso, requerendo fundamentação precisa e específica. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.