DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 211865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BLOQUEIO DE VALORES ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO.
- Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG) para deliberar sobre atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. LEVANTAMENTO POSTERIOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG) para deliberar sobre atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.