DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2118630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REALOCAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
- APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.RECURSO DESPROVIDO.
- Agravo regimental interposto por Flaubiano Medina Correa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava reformatio in pejus na dosimetria da pena.
- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação exclusiva da defesa, reduziu a fração de aumento da pena pela continuidade delitiva, mas manteve a pena final fixada na sentença, realocando a incidência da atenuante da confissão espontânea para a segunda fase da dosimetria, sem, contudo, reduzir a pena em razão da Súmula 231 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS.INOCORRÊNCIA. REALOCAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Flaubiano Medina Correa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava reformatio in pejus na dosimetria da pena. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação exclusiva da defesa, reduziu a fração de aumento da pena pela continuidade delitiva, mas manteve a pena final fixada na sentença, realocando a incidência da atenuante da confissão espontânea para a segunda fase da dosimetria, sem, contudo, reduzir a pena em razão da Súmula 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena, diante da realocação da atenuante da confissão espontânea para a segunda fase do procedimento sem a correspondente redução da pena final. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reformatio in pejus somente ocorre quando há agravamento da situação do réu em recurso exclusivo da defesa, o que não se verificou no caso concreto, pois a pena final permaneceu inalterada. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a individualização da pena só pode ser revista em recurso especial em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se constatou nos autos. 5. A realocação da atenuante da confissão espontânea para a segunda fase da dosimetria está correta, pois essa circunstância atenuante deve ser analisada nessa etapa, conforme a sistemática do Código Penal. 6. A Súmula 231 do STJ impede que a incidência de atenuantes reduza a pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual não houve ilegalidade na manutenção da pena fixada. 7. A decisão do Tribunal de origem resguardou a ausência de reformatio in pejus, mantendo a pena final inalterada e aplicando corretamente a metodologia trifásica da dosimetria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.