PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2118612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE RESOLUÇÃO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA EXTRAÇÃO DO MINÉRIO.
- No caso, a indicação dos dispositivos de lei federal apontados como violados não afasta a necessidade de apreciação da Resolução do CONSEMA 38/2003 e do Relatório de Ocorrência Ambiental 7006/2005 da Brigada Militar, atos normativos infralegais que não se enquadram nas competências deste STJ, conferidas pela Constituição Federal no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE BASALTO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA EXTRAÇÃO DO MINÉRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a indicação dos dispositivos de lei federal apontados como violados não afasta a necessidade de apreciação da Resolução do CONSEMA 38/2003 e do Relatório de Ocorrência Ambiental 7006/2005 da Brigada Militar, atos normativos infralegais que não se enquadram nas competências deste STJ, conferidas pela Constituição Federal no art. 105, III, a. 2. A teor da Súmula 283/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.