PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2118575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
- O caráter eminentemente constitucional da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, impede a análise do apelo nobre pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O caráter eminentemente constitucional da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, impede a análise do apelo nobre pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Eventual citação subsidiária de dispositivo infraconstitucional pelo aresto recorrido não elide sua natureza constitucional, quando este decidiu, de forma principal, baseado na aplicação de preceitos constitucionais. 3. "O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a analisar eventual ofensa a dispositivo constitucional ou razões recursais baseadas em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte" (AgInt no REsp n. 2.018.972/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 26/4/2023). 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.