PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2118490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art.
- 1.029, caput, do NCPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO NCPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029, caput, do NCPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal recorrido. Tal procedimento representa erro grosseiro, não passível de correção. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.