RECURSO ESPECIAL — REsp 2118482

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000130 ANO:2009\n ART:00010 PAR:00002", "LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n ART:00021 INC:00003 ART:00024 PAR:00004 ART:00032\n ART:00037", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00174 PAR:00002", "LEG:FED RES:002771 ANO:2000\n ART:00008 PAR:00002\n(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)"]