DIREITO PENAL — REsp 2118467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
- CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO DO RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO DO RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a grande quantidade de drogas apreendida (4,5 toneladas de maconha) e as circunstâncias do caso concreto, que demonstram a participação do réu em organização criminosa, bem como a sua dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na quantidade de droga e na dedicação a atividades criminosas/participação em organização criminosa, pode ser revista sem reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada na análise de elementos concretos que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas e sua participação em organização criminosa, tendo em vista a grande quantidade de drogas apreendida (4,5 toneladas de maconha), a participação ativa na cadeia de distribuição da droga desde a retirada da substância até a sua entrega ao destinatário final e a utilização de um semirreboque com placas de identificação falsificadas, o que impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 5. A revisão da dosimetria da pena ou a reanálise do conjunto probatório para aplicar a causa de diminuição de pena esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, vedado na via estreita do recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.