PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2118105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DESVINCULADA DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
- CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão que considerou ilícita a prova obtida em busca pessoal realizada por guardas municipais, sem justa causa, durante patrulhamento rotineiro, resultando na apreensão de drogas.
- A corte de origem entendeu que a atuação da guarda municipal extrapolou suas atribuições constitucionais, que se limitam à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não abrangendo atividades de policiamento ostensivo ou investigativo.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DESVINCULADA DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão que considerou ilícita a prova obtida em busca pessoal realizada por guardas municipais, sem justa causa, durante patrulhamento rotineiro, resultando na apreensão de drogas. 2. A corte de origem entendeu que a atuação da guarda municipal extrapolou suas atribuições constitucionais, que se limitam à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não abrangendo atividades de policiamento ostensivo ou investigativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a guarda municipal pode realizar busca pessoal sem justa causa e se tal atuação é válida quando não há relação direta e imediata com a proteção de bens, serviços e instalações municipais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, foi reconhecido pelo Tribunal de origem o desvirtuamento na atuação dos guardas municipais, evidenciado de antemão pelo fato de que patrulhavam a região com a finalidade de coibir o tráfico, o que em nada se relaciona com a proteção do patrimônio municipal. Nesse contexto, a busca pessoal realizada por guardas municipais sem justa causa e sem relação direta com a proteção de bens municipais é considerada ilícita, conforme entendimento do STJ. 5. A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva ou investigativa, sem demonstração concreta de relação com a proteção de bens municipais, viola suas atribuições constitucionais. 6. A posterior constatação de flagrante delito não justifica a abordagem e busca pessoal realizadas sem justa causa, contaminando o conjunto probatório. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.