PROCESSUAL CIVIL — REsp 2117983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
- Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.
- Segundo a orientação deste STJ, somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão os honorários advocatícios ser fixados por apreciação equitativa.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. 2. Segundo a orientação deste STJ, somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão os honorários advocatícios ser fixados por apreciação equitativa. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.