PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2117840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do recorrente e a fixação dos honorários advocatícios dativos.
- A defesa do recorrente pleiteia a majoração dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau, alegando violação ao artigo 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994, por não terem sido fixados de acordo com a tabela de honorários da OAB/PR.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. INOBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do recorrente e a fixação dos honorários advocatícios dativos. 2. A defesa do recorrente pleiteia a majoração dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau, alegando violação ao artigo 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994, por não terem sido fixados de acordo com a tabela de honorários da OAB/PR. 3. O Tribunal de origem fixou os honorários em R$ 1.500,00 para a defesa em primeiro grau e em R$ 700,00 para a apresentação de razões de recurso, considerando a singeleza da causa e o trabalho realizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios devidos ao defensor dativo devem ser fixados de acordo com a tabela de honorários da OAB, conforme estabelecido na Resolução Conjunta 04/2017 - PGE/SEFA. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento desta Corte, que estabelece que os honorários devidos ao defensor dativo devem ser fixados de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. 6. A Resolução Conjunta 04/2017 - PGE/SEFA, vigente à época do acórdão, estabelece valores mínimos e máximos para a defesa integral no rito sumário e para a apresentação de apelação, os quais não foram observados no caso em questão. 7. Considerando que o Recurso Especial recai exclusivamente sobre os honorários advocatícios e que já houve o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, devem ser tomadas as providências para o início da execução da pena aplicada. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.