PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2117513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para observância dos arts.
- 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão da afetação da matéria de fundo ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1231 do STJ).
- A contribuinte interpôs recurso especial para discutir a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu o direito ao creditamento do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS, enquanto a Fazenda Nacional interpôs recurso especial alegando questões absolutamente estranhas à controvérsia decidida no acórdão recorrido, o que levou à inadmissão do recurso fazendário pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo interno provido para cassar a decisão agravada e determinar o prosseguimento do exame dos recursos pela relatora.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para observância dos arts. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão da afetação da matéria de fundo ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1231 do STJ). 2. A contribuinte interpôs recurso especial para discutir a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu o direito ao creditamento do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS, enquanto a Fazenda Nacional interpôs recurso especial alegando questões absolutamente estranhas à controvérsia decidida no acórdão recorrido, o que levou à inadmissão do recurso fazendário pelo Tribunal de origem. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que determina a devolução dos autos à origem para observância de tema repetitivo não possui carga decisória e, portanto, é irrecorrível, salvo em caso de erro ou equívoco patente, excepcionalidade reconhecida no caso. 4. A matéria discutida pela contribuinte no recurso especial limitou-se à modulação dos efeitos da decisão, enquanto a Fazenda Nacional inovou em suas razões recursais ao abordar questão estranha ao acórdão recorrido. 5. A ausência de impugnação tempestiva e adequada da matéria de fundo pela Fazenda Nacional impede o sobrestamento do feito, uma vez que a questão está acobertada pela preclusão pro judicato. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a preclusão pro judicato afasta a necessidade de novo pronunciamento judicial sobre matérias já decididas, mesmo que sejam de ordem pública. 7. Assim, tanto o recurso intempestivo quanto aquele que deixa de deduzir, em momento e modo oportuno, a questão controvertida - ainda que seja objeto de tema repetitivo - são inaptos a ensejar o sobrestamento do feito, na medida em que fulminada a matéria, no primeiro caso, pelo trânsito em julgado e, no segundo caso, pela preclusão pro judicato, ambas insuscetíveis de revisão dentro do processo em andamento. 8. Agravo interno provido para cassar a decisão agravada e determinar o prosseguimento do exame dos recursos pela relatora.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01040"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.