PENAL — RHC 211747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva pode ser fundamentada na quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, evidenciando a maior reprovabilidade do fato e a necessidade de garantia da ordem pública.
- Na hipótese, a decretação da segregação cautelar está devidamente motivada na necessidade de garantia da ordem pública, decorrente da gravidade concreta da conduta delituosa, periculosidade do réu, quantidade de drogas e risco de reiteração delitiva.
- O fato de o recorrente ter condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
- Em relação ao pedido de recambiamento, já existe processo de verificação perante a comarca de Apucarana/PR.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (145,100 KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PLEITO DE RECAMBIAMENTO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE VERIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO. 1. A prisão preventiva pode ser fundamentada na quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, evidenciando a maior reprovabilidade do fato e a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Na hipótese, a decretação da segregação cautelar está devidamente motivada na necessidade de garantia da ordem pública, decorrente da gravidade concreta da conduta delituosa, periculosidade do réu, quantidade de drogas e risco de reiteração delitiva. O fato de o recorrente ter condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. 3. Em relação ao pedido de recambiamento, já existe processo de verificação perante a comarca de Apucarana/PR. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.