DIREITO CIVIL — REsp 2117240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS PELO MÉTODO PEDIASUIT, BOBATH, HIDROTERAPIA E FORNECIMENTO DE ÓRTESES.
- Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se discute a obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, de terapias multidisciplinares (hidroterapia, métodos Pediasuit e Bobath) e fornecimento de órteses a beneficiária diagnosticada com paralisia cerebral.
- A questão em discussão consiste em definir se é devida a cobertura, pelo plano de saúde, dos tratamentos prescritos, bem como se houve cerceamento de defesa e violação ao dever de informação.
- O Tribunal de origem concluiu que os métodos terapêuticos foram devidamente indicados por profissional habilitado, que as provas constantes dos autos são suficientes ao julgamento da causa e que o parecer técnico do NAT-Jus é prescindível.4.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS PELO MÉTODO PEDIASUIT, BOBATH, HIDROTERAPIA E FORNECIMENTO DE ÓRTESES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se discute a obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, de terapias multidisciplinares (hidroterapia, métodos Pediasuit e Bobath) e fornecimento de órteses a beneficiária diagnosticada com paralisia cerebral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a cobertura, pelo plano de saúde, dos tratamentos prescritos, bem como se houve cerceamento de defesa e violação ao dever de informação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que os métodos terapêuticos foram devidamente indicados por profissional habilitado, que as provas constantes dos autos são suficientes ao julgamento da causa e que o parecer técnico do NAT-Jus é prescindível.4. As terapias prescritas (Bobath, Pediasuit e hidroterapia) integram sessões com profissionais reconhecidos no rol da ANS, com cobertura obrigatória e ilimitada, não podendo ser consideradas experimentais, conforme precedentes da Segunda Seção do STJ (REsp n. 2.108.440/GO e REsp n. 2.125.696/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 23/4/2025).5. A análise quanto à necessidade dos tratamentos, sua cobertura contratual e a existência de cláusulas que a autorizem ou não exige o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.6. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, não compete à Corte, em recurso especial, revisar interpretação dada pelas instâncias ordinárias às cláusulas contratuais ou ao conjunto probatório (REsp n. 2.123.587/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 19/2/2025).7. A jurisprudência do STJ admite exceção à taxatividade do rol da ANS desde que presentes requisitos técnicos e científicos, o que foi reconhecido pelo acórdão recorrido com base na prova dos autos.8. Não se verifica violação ao dever de informação nem cerceamento de defesa, tendo sido autorizada a resolução da controvérsia com base na prova documental e nos laudos médicos apresentados. IV. DISPOSITIVO9. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.