PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2117210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DE FORMA CUMULATIVA.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida.
- A decisão impugnada está em consonância com a orientação desta Corte de acordo com a qual "no caso de aplicação cumulativa das penas de multa e restritiva de direitos, deve-se levar em consideração para o cálculo do prazo prescricional em abstrato o disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO. PESSOA JURÍDICA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DE FORMA CUMULATIVA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 2. A decisão impugnada está em consonância com a orientação desta Corte de acordo com a qual "no caso de aplicação cumulativa das penas de multa e restritiva de direitos, deve-se levar em consideração para o cálculo do prazo prescricional em abstrato o disposto no art. 109, parágrafo único, do Código Penal, segundo o qual, antes de transitar em julgado a sentença final, aplicam-se às penas restritivas de direito o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.