PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2116861

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00396 ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A ART:00422\n (ART. 421-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)", "LEG:FED LEI:013874 ANO:2019", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00006 INC:00005 ART:00051 INC:00004 PAR:00001\n INC:00003", "LEG:FED LEI:014620 ANO:2023\n ART:00001", "LEG:FED ENU:****** ANO:2002\n ***** ENCV1(CJF) ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n NUM:00022 NUM:00023"]