DIREITO CIVIL — REsp 2116479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal.
- No caso, o Tribunal de origem, com base em laudo pericial e demais elementos probatórios dos autos, afirmou não ter sido comprovado dano e nexo de causalidade entre os odores e a atividade da estação de tratamento de esgoto, destacando a presença de diversos fatores alternativos e passivo ambiental preexistente.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO. DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base em laudo pericial e demais elementos probatórios dos autos, afirmou não ter sido comprovado dano e nexo de causalidade entre os odores e a atividade da estação de tratamento de esgoto, destacando a presença de diversos fatores alternativos e passivo ambiental preexistente. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.