Ementa — EDcl no REsp 2116343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Equipamento de Proteção Individual (EPI) Eficaz.
- Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.090 (REsp n.
Ementa oficial
Ementa. Processo civil. Tema 1.090. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Equipamento de Proteção Individual (EPI) Eficaz. Exposição a agentes cancerígenos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.090 (REsp n. 2.080.584, REsp n. 2.082.072 e REsp n. 2.116.343), relativo à descaracterização do tempo especial no Regime Geral da Previdência Social pela anotação de uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II. Questão em discussão 2. Alegada contradição, relativa à descaracterização do tempo especial, apesar de o caso concreto ser de exposição a agente cancerígeno. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado concluiu que a "informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido". Uma dessas "hipóteses excepcionais" é relativa à exposição a agentes cancerígenos. 4. A questão tornou-se relevante com o julgamento embargado, que considerou eficaz o EPI, no caso concreto. Passou a ter importância avaliar se os agentes químicos são, ou não, cancerígenos. 5. É prerrogativa deste Tribunal Superior optar por avaliar a prova diretamente, ou determinar a devolução dos autos, relegando-a à origem. IV. Dispositivo e tese 6. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para avaliação da especialidade do labor, frente ao alegado caráter cancerígeno dos agentes químicos aos quais o autor esteve exposto, bem como do pedido subsidiário de reafirmação da DER. 7. Tese de julgamento: Diante do alegado caráter cancerígeno dos agentes químicos, cabe avaliar se a hipótese permite o reconhecimento excepcional da especialidade do labor, mesmo com o uso de EPI eficaz. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.