DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2115973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial.
- O agravante reitera as teses expostas em habeas corpus e alega erro material naquela decisão.
- Não foi interposto recurso contra a decisão proferida em habeas corpus, que transitou em julgado.
- A discussão consiste em saber se o julgamento prévio do habeas corpus gera prejudicialidade à análise do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS PREVIAMENTE JULGADO. MESMAS TESES. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial. 2. O agravante reitera as teses expostas em habeas corpus e alega erro material naquela decisão. 3. Não foi interposto recurso contra a decisão proferida em habeas corpus, que transitou em julgado. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o julgamento prévio do habeas corpus gera prejudicialidade à análise do recurso especial. III. Razões de decidir 5. Quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão, o julgamento de um deles provoca a prejudicialidade do outro, em decorrência da perda superveniente de objeto, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O exame pretérito em habeas corpus das teses aventadas em recurso especial prejudica a sua análise em razão da perda superveniente do objeto recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.769/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.083.201/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.681.530/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1º/04/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.839.537/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08/04/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.