PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2115799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO.
- RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- MATÉRIA DO TEMA 1262/STF DIVERSA DA EXAMINADA NESTES AUTOS.
- 1.040, II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior".
Resultado indicado
IV - Agravo Interno improvido, em juízo de retratação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA DO PRECATÓRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DO TEMA 1262/STF DIVERSA DA EXAMINADA NESTES AUTOS. JULGADO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". II - A matéria objeto de questionamento no Tema n. 1262/STF, julgado pelo STF sob a sistemática da repercussão geral - restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial - é diversa da examinada por esta Corte nestes autos - utilização indevida do mandado de segurança para o reconhecimento do direito à restituição de indébito tributário anterior à impetração, por meio de precatório. III - Revela-se incabível a utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus. Precedentes. IV - Agravo Interno improvido, em juízo de retratação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.