AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no REsp 2115772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO INDENPENDETEMENTE DE INTIMAÇÃO.
- A jurisprudência desta Corte, firmada inclusive em sede de recurso repetitivo, orienta que é desnecessária a intimação pessoal para recolhimento de custas, podendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito após o prazo de trinta dias.
Resultado indicado
A jurisprudência desta Corte, firmada inclusive em sede de recurso repetitivo, orienta que é desnecessária a intimação pessoal para recolhimento de custas, podendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito após o prazo de trinta dias.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO INDENPENDETEMENTE DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte, firmada inclusive em sede de recurso repetitivo, orienta que é desnecessária a intimação pessoal para recolhimento de custas, podendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito após o prazo de trinta dias. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.