DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 211571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO APÓS DESAVENÇA NO TRÂNSITO.
- CASO EM EXAME Recurso em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que negara provimento a habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de réu denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, com o objetivo de revogar a prisão preventiva sob alegação de novo conjunto probatório apto a demonstrar legítima defesa.
- A defesa interpôs agravo regimental sustentando modificação do quadro fático em razão de provas periciais produzidas após a impetração, requerendo a reconsideração da decisão ou sua submissão à Quinta Turma.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO APÓS DESAVENÇA NO TRÂNSITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que negara provimento a habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de réu denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, com o objetivo de revogar a prisão preventiva sob alegação de novo conjunto probatório apto a demonstrar legítima defesa. A defesa interpôs agravo regimental sustentando modificação do quadro fático em razão de provas periciais produzidas após a impetração, requerendo a reconsideração da decisão ou sua submissão à Quinta Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se as novas provas juntadas aos autos são suficientes para afastar os fundamentos da prisão preventiva, especialmente quanto à alegada legítima defesa; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade na manutenção da custódia cautelar que justifique sua revogação. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do agente, que perseguiu a vítima após acidente de trânsito e, diante de sua residência, desceu do veículo com arma de fogo e efetuou disparos fatais, inclusive na presença de familiares da vítima. A alegação de legítima defesa foi refutada pelas instâncias ordinárias com base em provas que indicam ação ofensiva do réu, incompatível com reação defensiva, além de ausência de elementos probatórios que sustentem de forma suficiente a tese defensiva. O laudo pericial posterior não altera substancialmente o quadro fático e não comprova legítima defesa, pois apenas sugere possibilidade de confronto entre as partes, o que não afasta a demonstração da periculosidade do agente nem os requisitos do art. 312 do CPP. A gravidade do crime, somada à periculosidade do agente e ao risco à ordem pública, justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares diversas. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.