DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 211554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva imposta a acusado pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e violência psicológica contra a mulher.
- As questões em discussão consistem em saber se estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, se seria suficiente a imposição de medida cautelar alternativa, se condições pessoais favoráveis obstam a segregação cautelar e, ainda, se seria possível analisar o argumento de desproporcionalidade da custódia provisória diante da provável pena a ser aplicada ao acusado, em caso de condenação.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva imposta a acusado pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e violência psicológica contra a mulher. II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, se seria suficiente a imposição de medida cautelar alternativa, se condições pessoais favoráveis obstam a segregação cautelar e, ainda, se seria possível analisar o argumento de desproporcionalidade da custódia provisória diante da provável pena a ser aplicada ao acusado, em caso de condenação. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante o evidente risco à integridade física e psicológica da vítima, pois o agravante teria descumprido as medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, consistentes em proibição de contato e aproximação da ofendida. Conforme relatado pela vítima, o acusado teria insistido em se aproximar da vítima, frequentando locais que, sabidamente, ela frequenta. Além disso, mesmo tendo sido informado para deixar e buscar os filhos do casal na portaria do Condomínio, ele, constantemente, teria se aproximado da residência da ofendida, com a desculpa de buscá-los e deixá-los próximos de sua casa. 4. Verificar se houve, de fato, o descumprimento das medidas protetivas de urgência - revendo o entendimento assentado pelas instâncias ordinárias - demandaria detido e profundo revolvimento fático-probatório, o que é inviável na via do recurso em habeas corpus. 5. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto os reiterados descumprimentos de medidas protetivas de urgência indicam que ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima não estariam acauteladas com a soltura do acusado. 6. O fato de o agravante ter condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. 7. O argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena do agravante não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado será beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do fechado, sendo inviável essa discussão neste momento processual. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante o evidente risco à integridade física e psicológica da vítima, no caso em que o agravante descumpre medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, consistentes em proibição de contato e aproximação da ofendida. 2. Em sede de recurso em habeas corpus, não cabe verificar se houve, de fato, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, de modo a rever o entendimento assentado pelas instâncias ordinárias. 3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando houve reiterados descumprimentos de medidas protetivas de urgência. 4. Condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação de prisão cautelar. 5. Não cabe acolher argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar ante a provável futura pena do acusado.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311, 312, 313, III, e 316, parágrafo único; Lei 11.340/06, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 674.418/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 10/8/2021; STJ, AgRg no HC 660.279/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 18/6/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.