DIREITO CIVIL — REsp 2115400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A cláusula que veda o resgate de valores portados, embora expressa, não foi redigida com o destaque exigido pelo art.
- 54, § 4º, do CDC, o que prejudica o direito de informação do consumidor e torna a cláusula inválida.
- 14, § 4º, da LC 109/2001 se mostra insuficiente para afastar o reconhecimento do direito do consumidor.
- A majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal foi indevida, pois o recurso de apelação do autor foi provido, afastando a aplicação do art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários sucumbenciais.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTABILIDADE. RESGATE DE VALORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. MAJORAÇÃO INDEVIDA DE HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula que veda o resgate de valores portados, embora expressa, não foi redigida com o destaque exigido pelo art. 54, § 4º, do CDC, o que prejudica o direito de informação do consumidor e torna a cláusula inválida. 2. O conteúdo do art. 14, § 4º, da LC 109/2001 se mostra insuficiente para afastar o reconhecimento do direito do consumidor. 3. A majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal foi indevida, pois o recurso de apelação do autor foi provido, afastando a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1059 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários sucumbenciais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.