DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 211503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante violou o princípio da colegialidade, bem como se a fundamentação do decreto prisional é idônea, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados ao agravante.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, considerando a alegação de identidade do contexto fático-processual do agravante com o de corréus beneficiados por tais medidas.
- A decisão monocrática que julga recurso ordinário em habeas corpus não afronta o princípio da colegialidade, e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição do agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pela Turma.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante violou o princípio da colegialidade, bem como se a fundamentação do decreto prisional é idônea, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados ao agravante. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, considerando a alegação de identidade do contexto fático-processual do agravante com o de corréus beneficiados por tais medidas. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática que julga recurso ordinário em habeas corpus não afronta o princípio da colegialidade, e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição do agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pela Turma. Precedentes. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos e da necessidade de interrupção das atividades de complexa e estruturada organização criminosa, dedicada à lavagem de capitais oriundos do tráfico de entorpecentes, na qual o agravante ocuparia posição de destaque. 6. Segundo entendimento do STJ, não há constrangimento ilegal quando a segregação preventiva é decretada em razão do modus operandi com o que o delito é praticado. 7. O habeas corpus não é a via adequada para exame de tese de negativa de autoria, por pressupor amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o procedimento célere do remédio constitucional. 8. A contemporaneidade diz respeito ao motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa. Precedentes do STF. 9. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é inviável, pois a periculosidade do agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura, e não há demonstração satisfatória de identidade do contexto fático-processual com corréus beneficiados por tais medidas. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que mantém prisão preventiva não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de interposição do agravo regimental. 2. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos e da posição de destaque do acusado na organização criminosa. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é inviável quando a periculosidade do acusado indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009; STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.