AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2114830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, decide motivadamente a controvérsia manifestando-se de modo expresso sobre as questões necessárias ao deslinde do feito.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, decide motivadamente a controvérsia manifestando-se de modo expresso sobre as questões necessárias ao deslinde do feito. 2. Esta Corte Superior firmou orientação de que a alegação de nulidade decorrente de irregularidade na intimação deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão, não se admitindo a denominada "nulidade de algibeira". Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.