AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM — AgInt no REsp 2114804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
- A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF.
- A tese do insurgente de que apenas a questão do deságio influenciou a deliberação da Corte local é inviável, pois o acórdão recorrido também considerou a cláusula que amplia os efeitos da novação aos credores ausentes e aos que se abstiveram de votar, ponto sobre o qual não houve menção nas razões do recurso especial.
- A Súmula 568/STJ permite ao relator negar provimento ou não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não impugne os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se ao caso em questão.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. 2. A tese do insurgente de que apenas a questão do deságio influenciou a deliberação da Corte local é inviável, pois o acórdão recorrido também considerou a cláusula que amplia os efeitos da novação aos credores ausentes e aos que se abstiveram de votar, ponto sobre o qual não houve menção nas razões do recurso especial. A Súmula 568/STJ permite ao relator negar provimento ou não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não impugne os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se ao caso em questão. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.