PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2114297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
- A Súmula 284/STF, aplicada ao recurso especial pela decisão agravada, deve ser afastada, pois o recurso especial tem nítido objeto.
- A captura de tela do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo para comprovar a justa causa prevista no art.
- 223 do CPC/2015, a fim de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINT. CARÁTER INFORMATIVO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 284/STF, aplicada ao recurso especial pela decisão agravada, deve ser afastada, pois o recurso especial tem nítido objeto. 2. A captura de tela do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo para comprovar a justa causa prevista no art. 223 do CPC/2015, a fim de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00223"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.