TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2114228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS NEGATIVOS.
- A recorrente deixou de apontar, de forma clara, o vício de omissão em que teria incorrido o acórdão reprochado.
- Assim, seria inviável o conhecimento do Recurso Especial quanto à infringência ao art.
- 1.022, II, do CPC, ante o óbice da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 284 DO STF. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS NEGATIVOS. INEXISTÊNCIA DE PENHORA. TESE 273 DO STJ. 1. A recorrente deixou de apontar, de forma clara, o vício de omissão em que teria incorrido o acórdão reprochado. Assim, seria inviável o conhecimento do Recurso Especial quanto à infringência ao art. 1.022, II, do CPC, ante o óbice da Súmula 284/STF. Além disso, assentou que o conhecimento do Recurso, no tocante à afronta ao art. 206 do CTN, esbarraria na Tese 273 do STJ. 2. No julgamento do Tema Repetitivo 273, esta Corte assentou a seguinte tese: "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens". 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.