PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2113912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ausência de demonstração da regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.
- É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação de norma se dá de forma genérica.
- Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ausência de demonstração da regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. É aplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.